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Guia para advogado

Intimações pela OAB no DJEN: onde sai a intimação do advogado, como consultar pelo número da OAB e de quando conta o prazo

Pela Resolução CNJ 455/2022, a intimação do advogado nos processos judiciais sai no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, o DJEN, que substitui os diários eletrônicos de cada tribunal. A publicação traz o número de inscrição na OAB de cada advogado intimado, e é dela que o prazo conta, na forma do art. 224 do CPC; a comunicação que chega ao mesmo tempo por outro meio tem valor só informativo. Abaixo, o que sai onde, como consultar, como contar o prazo a partir da disponibilização, com exemplo, e os erros que fazem perder prazo.

Conferido em 20/10/2026

O que fazer, em resumo

  • Consulte o DJEN pelo número da OAB e pela UF, não só pelo nome. Sob pena de nulidade, a intimação traz o tribunal, o órgão julgador, o número do processo, os nomes das partes e dos advogados e os números de inscrição na OAB (Resolução CNJ 455/2022, art. 12, § 1º; CPC, art. 272).
  • Conte o prazo da publicação no DJEN. A data da publicação é o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização, e a contagem começa no primeiro dia útil seguinte ao da publicação (CPC, arts. 219, 220 e 224).
  • E-mail e aviso do sistema são aviso. Quando a lei não exige vista ou intimação pessoal, o prazo conta da publicação no DJEN, e a intimação concomitante por outro meio tem valor meramente informacional (Resolução 455, art. 11, § 3º).
  • A intimação pessoal da parte vai ao Domicílio Judicial Eletrônico, não ao DJEN, com as regras do art. 5º da Lei 11.419/2006 (processo eletrônico).

O que sai no DJEN e o que vai ao Domicílio

ComunicaçãoOnde saiBase
Intimação destinada ao advogado, quando não exige vista ou intimação pessoalDJENResolução 455, arts. 11, §§ 2º e 3º, e 13, II
Despachos, decisões interlocutórias, dispositivo das sentenças e ementa dos acórdãosDJENResolução 455, art. 13, I; CPC, art. 205, § 3º
Citação por editalDJENResolução 455, art. 18
Citação eletrônica e comunicação que exige vista, ciência ou intimação pessoal da parte ou de terceiroDomicílio Judicial EletrônicoResolução 455, art. 18

O CNJ orienta que o Domicílio fique restrito às citações e às comunicações pessoais dirigidas à parte ou a terceiros, e não a seus advogados: para estes, a regra é o DJEN. A Resolução 455 não alcança o Supremo Tribunal Federal (art. 27).

Os advogados podem requerer que a intimação traga só o nome da sociedade de advogados a que pertencem, desde que registrada na OAB (CPC, art. 272, § 1º).

Como consultar

O DJEN fica no Portal de Serviços do Poder Judiciário e no site do CNJ (Resolução 455, art. 12). A consulta pública das comunicações fica em comunica.pje.jus.br, o endereço que o CNJ indica para o DJEN, e a interface de consulta do CNJ aceita o número da OAB com a UF, o tribunal e o período.

  • Pesquise por todas as inscrições: a principal e cada inscrição suplementar, cada uma com a sua UF.
  • Confira em cada publicação o tribunal, o órgão, o número do processo e os advogados intimados. São os dados que o art. 12, § 1º, exige, e é por eles que você liga a publicação ao processo certo.
  • Anote a data de disponibilização, e não a data em que você leu: é dela que se acha a data da publicação.

Como contar o prazo, com exemplo

Prazo processual em dias conta só dias úteis, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento (CPC, arts. 219 e 224). No DJEN, três datas se sucedem (contagem dos prazos processuais):

MarcoRegraData
Disponibilização no DJEN—14/09/2026 (seg.)
Publicaçãoprimeiro dia útil seguinte (art. 224, § 2º)15/09/2026 (ter.)
Primeiro dia da contagemprimeiro dia útil após a publicação (§ 3º)16/09/2026 (qua.)
15º dia útil, sem feriado no intervalodias úteis (art. 219), incluído o do vencimento06/10/2026 (ter.)

No processo do trabalho, os prazos também correm em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do vencimento (CLT, arts. 775 e 775-A). Com a mesma publicação, um prazo de 8 dias venceria em 25/09/2026 (sex.).

O que muda a conta:

  • De 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, o curso do prazo se suspende (CPC, art. 220; CLT, art. 775-A).
  • Expediente encerrado antes ou iniciado depois da hora normal, ou comunicação eletrônica indisponível, no dia do começo ou do vencimento, empurra o dia para o primeiro dia útil seguinte (CPC, art. 224, § 1º).
  • Feriado local e dia sem expediente forense não são dias úteis (art. 216): confira no calendário do tribunal, e não só no nacional.
  • Prazo em dobro: Fazenda Pública (art. 183), Ministério Público (art. 180) e Defensoria Pública (art. 186) têm prazo em dobro contado da intimação pessoal (por carga, remessa ou meio eletrônico, que é o Domicílio Judicial Eletrônico), e não da publicação no DJEN; litisconsortes com procuradores de escritórios distintos, só em autos físicos (art. 229, § 2º).

Erros que fazem perder prazo

  • Contar do e-mail, do aviso do sistema ou do dia em que leu, em vez da publicação no DJEN.
  • Começar a contagem no dia da disponibilização: a publicação é o dia útil seguinte (§ 2º), e a contagem começa no dia útil depois dela (§ 3º).
  • Consultar só pelo nome, que a publicação pode trazer com outra grafia, em vez do número da OAB. A grafia diferente da procuração gera nulidade (art. 272, §§ 2º e 4º), mas ela se alega no próprio ato que cabe praticar (§ 8º), e só salva o prazo se for reconhecida.
  • Acompanhar uma inscrição só, quando há suplementar em outra UF.
  • Ignorar a suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro, ou o feriado local.
  • Tratar a intimação pessoal da parte, que vai ao Domicílio Judicial Eletrônico, como se fosse a do advogado no DJEN.

No PleitOffice

  • O Radar do DJe consulta o DJEN todos os dias pelas suas inscrições na OAB, até dez, cada uma com a UF, e pelos nomes que você cadastrar. A publicação achada pela OAB entra quando ela está entre os advogados intimados, sem depender da grafia do seu nome.
  • Ao ligar, ele busca os 90 dias anteriores, e você pode buscar também 30 ou 180 dias. Cada publicação nova fica com o tribunal, o número do processo, o órgão, a classe, a data e o trecho, e o administrador da conta recebe um e-mail com a quantidade.
  • O radar não cria prazo sozinho. Em cada publicação, "Criar prazo" abre a contagem com a data de disponibilização preenchida: você escolhe a regra e o número de dias, e a conta sai dia a dia, com o motivo, em dias úteis no cível e no trabalhista e em dias corridos no penal, com a suspensão de 20/12 a 20/01, e vai para a Agenda.
  • Entram os feriados nacionais fixados em lei; Carnaval, Semana Santa e Corpus Christi não entram, e os feriados locais e os do tribunal você cadastra. Recesso próprio do tribunal, portaria de suspensão, indisponibilidade do sistema e prazo em dobro ficam com você.
  • O radar lê o DJEN, e não o painel do PJe nem o Domicílio Judicial Eletrônico.

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O que este guia não é

Não é parecer jurídico. As decisões do seu processo, os atos do seu tribunal e a publicação oficial prevalecem sobre qualquer regra geral daqui, e nenhuma ferramenta de acompanhamento substitui a conferência do prazo por quem o cumpre. As datas do exemplo supõem que não houve feriado nem suspensão no intervalo. Antes de citar um artigo ou uma resolução, confira o texto oficial: as fontes estão abaixo, e cada verbete da Base Legal leva à sua.

Base legal citada

Fontes oficiais

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