A regra, em poucas palavras
- Taxa: compara-se com a média do Banco Central da mesma modalidade, no mês da contratação (REsp 1.061.530/RS, Temas 24 a 28 do STJ). O passo a passo está em como calcular juros abusivos.
- Juros sobre juros: banco pode capitalizar mês a mês se o contrato for de 31/03/2000 em diante e a cláusula for clara (Súmula 539/STJ). Credor que não é banco segue a Lei de Usura, que admite só a capitalização anual, e quando combinada (Tema 953/STJ). Sem capitalização válida, a calculadora refaz a juros simples pelo desconto racional ("Gauss Judicial"); refazer com capitalização anual é outra tese, que o juízo pode escolher.
- Tarifas: para pessoa física, a TAC e a TEC não valem em contrato de 30/04/2008 em diante (Súmula 565/STJ; Tema 618/STJ); a tarifa de cadastro vale no início do relacionamento (Súmula 566/STJ); a de avaliação do bem e a de registro valem se o serviço foi feito e se o valor não for excessivo (Tema 958/STJ).
- Seguro: empurrado junto com o crédito, sem o cliente poder recusar ou escolher a seguradora, é venda casada (Tema 972/STJ). Se ele pôde escolher, o seguro vale.
- Devolução: o que foi pago a mais volta, simples ou em dobro, conforme o caso (CDC, art. 42). Para as cobranças de 30/03/2021 em diante, o dobro não exige provar má-fé (EAREsp 676.608/RS); antes disso, exige.
Passo a passo
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1Preencha o contrato
Abra Calculadoras → Revisão Bancária. Para conhecer a tela, o botão Preencher o exemplo coloca um financiamento de veículo de R$ 42.000,00 a 3,49% ao mês, em 48 meses, contratado há dois anos. Num caso real, digite os dados da cédula.
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2Confira a capitalização
O bloco Legalidade da capitalização confere os três requisitos: credor do sistema financeiro, contrato de 31/03/2000 em diante e cláusula clara. Se faltar um (por exemplo, o credor não é banco), a tela avisa "Capitalização vedada" e refaz a conta a juros simples, pelo método de Gauss.
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3Liste as tarifas e o seguro
Ligue a tese Questionar tarifas e seguro e digite cada cobrança da cédula com o valor. No exemplo, um seguro prestamista de R$ 1.200,00.
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4Dê o veredito de cada cobrança
Na aba Tarifas questionadas, toque no veredito de cada linha para marcar "indevida / restituir" ou "devida / mantida". Aqui, o seguro imposto junto com o crédito foi marcado como indevido (Tema 972/STJ).
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5Aponte o que foi pago a mais
Ligue Apurar a repetição do indébito e escolha a forma: simples, em dobro ou o dobro modulado (sem exigir má-fé só para as cobranças de 30/03/2021 em diante), como o título decidir. As prestações pagas vêm do extrato; o botão "Preencher com as" parcelas do cronograma ajuda a começar, e você corrige linha a linha.
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6Leia o resultado
Com a taxa média e sem o seguro, a prestação cai para R$ 1.313,97 (R$ 501,71 a menos por mês), e a diferença no prazo do contrato é de R$ 24.082,08.
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7Leia as teses e premissas
A aba Teses e premissas escreve cada decisão do cálculo com a súmula ou o tema que a sustenta. É o texto que vai para a memória em PDF.
3 casos comuns, com os números
Os mesmos passos servem para situações bem diferentes. Abaixo, 3 situações comuns, cada uma com os dados
usados e o que a calculadora devolveu. Os contratos são fictícios.
Caso 1: veículo com seguro prestamista
O caso do passo a passo: taxa acima da média e um seguro vendido junto com o crédito.
Os dados
| Modalidade | Aquisição de veículos |
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| Valor financiado | R$ 42.000,00 |
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| Taxa do contrato | 3,49% ao mês |
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| Prazo | 48 parcelas |
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| Cobrança questionada | Seguro prestamista, R$ 1.200,00 (indevido) |
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O que a calculadora mostra
| Prestação recalculada | R$ 1.313,97 |
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| A menos por mês | R$ 501,71 |
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| Diferença no prazo do contrato | R$ 24.082,08 |
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| CET apurado | 53,87% ao ano |
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O seguro sai do valor financiado e a taxa cai para a média: as duas teses somam na mesma conta.
Caso 2: só as tarifas: TAC, avaliação do bem e cadastro
Revisão em que a taxa não se discute, só as cobranças embutidas no valor financiado. Mesmo contrato de veículo, sem a tese da taxa média, com três tarifas na cédula.
Os dados
| Contrato | Veículo, de 29/10/2024: R$ 42.000,00 a 3,49% ao mês, 48 parcelas |
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| TAC (abertura de crédito) | R$ 800,00, marcada indevida (pessoa física, contrato de 30/04/2008 em diante) |
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| Tarifa de avaliação do bem | R$ 450,00, mantida (serviço comprovado) |
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| Tarifa de cadastro | R$ 900,00, mantida (início do relacionamento) |
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O que a calculadora mostra
| Indevido a restituir | R$ 800,00 |
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| Prestação do contrato | R$ 1.815,68 |
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| Prestação sem a TAC | R$ 1.781,09 |
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| Diferença no prazo do contrato | R$ 1.660,32 |
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A TAC custa mais que os R$ 800,00 dela: como foi financiada, rendeu juros nas 48 parcelas, e a diferença no prazo chega a R$ 1.660,32. A tela avisa também que o IOF cobrado sobre as tarifas não foi refeito; informe a alíquota do IOF da época para que ele saia junto. A avaliação do bem só se mantém se o serviço foi feito de verdade (Tema 958/STJ), e a tarifa de cadastro, se cobrada no início do relacionamento (Súmula 566/STJ).
Caso 3: contrato sem a cláusula de juros sobre juros
A cédula não diz, de forma clara, que os juros são capitalizados mês a mês, e não informa a taxa anual. Mesmo contrato de veículo, só com a caixa "Capitalização mensal expressamente pactuada" desmarcada e sem a tese da taxa média.
Os dados
| Contrato | Veículo, de 29/10/2024: R$ 42.000,00 a 3,49% ao mês, 48 parcelas |
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| Credor | Instituição financeira |
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| Capitalização combinada na cédula | Não |
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| Taxa anual informada na cédula | Nenhuma |
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O que a calculadora mostra
| Capitalização | Vedada: recálculo a juros simples (Gauss) |
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| Prestação do contrato | R$ 1.815,68 |
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| Prestação a juros simples | R$ 1.506,19 |
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| Diferença no prazo do contrato | R$ 14.855,52 |
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A mesma taxa de 3,49%, só que sem juros sobre juros, já baixa a prestação em R$ 309,49. Antes de pedir isso, leia a cédula inteira: se ela traz a taxa anual e essa taxa é maior que 12 vezes a mensal, a capitalização conta como combinada (Súmula 541/STJ). Digite a taxa anual no campo dela e a tela refaz a análise sozinha.
Na petição
- Peça só o que a conta sustenta: a inicial da revisional precisa dizer quais cláusulas discute e quanto não se discute (CPC, art. 330, § 2º). A tela separa o efeito de cada tese.
- O dobro do art. 42 do CDC depende do caso e da data da cobrança; a calculadora faz as duas formas para você escolher a que o título decidir.
- A conclusão vem redigida na memória, pronta para adaptar.
No PleitOffice
- A Revisão Bancária reúne as quatro frentes (taxa, capitalização, tarifas e seguro, devolução) numa tela só, e refaz a conta a cada campo.
- A taxa média vem direto do Banco Central.
- A memória sai em PDF, com as teses e as premissas escritas, e em Excel, com as fórmulas.
- A leitura do documento por IA, nos planos que têm IA, preenche os campos para você conferir; sem ela, você digita os campos, como no passo a passo.
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O que este tutorial não é
Não é parecer jurídico nem garantia de resultado. Os contratos e os números daqui são fictícios; as séries do Banco Central são as reais do dia em que as telas foram capturadas, e o próprio Banco pode revisá-las. A classificação de cada tarifa como devida ou indevida é decisão de mérito, e o exemplo aqui não a antecipa para o seu caso. O contrato, as provas e as decisões do seu processo valem mais que qualquer regra geral, e antes de citar uma súmula ou um tema confira o texto oficial: as fontes estão abaixo. A responsabilidade pelo número levado à peça ou ao laudo é de quem o assina.
Base legal citada
Fontes oficiais