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Base Legal

A norma que você vai citar ainda está em vigor?

Citar a redação revogada é o erro que a outra parte adora apontar. Cada verbete diz se está em vigor, alterado ou revogado, e, quando a lei mudou, qual redação rege o fato anterior.

Começa pelo que a conta da condenação pede

A coleção "Essenciais da conta da condenação" reúne os juros e a correção, a multa e os honorários do cumprimento de sentença e a sucumbência. Cada cartão traz:

  • o resumo, com o dispositivo;
  • a data da última conferência;
  • o link para o texto no Planalto ou no tribunal.
Coleção "Essenciais da conta da condenação" com o cartão da Lei nº 14.905/2024, sobre os novos arts. 389 e 406 do Código Civil: o selo Em vigor, o resumo sobre o IPCA e a taxa legal, as etiquetas juros legais, correção monetária e IPCA, a data "Conferido 17/08/2026" e os botões Resumo completo e Planalto.
O resumo cita o artigo e a data a partir da qual a lei rege os fatos.

Quando a lei muda, o verbete avisa

A seção "Alterados recentemente" mostra os verbetes cuja fonte oficial mudou, para conferir antes de citar. O cartão diz qual redação rege o ato praticado antes da mudança e o que a lei nova trouxe.

Cartão do CTN, art. 174, parágrafo único, com o selo "Alterado 04/09/2026": o resumo da redação que rege o ato praticado antes de 04/09/2026, com as quatro causas que interrompiam a prescrição, e o aviso em vermelho do que a lei complementar publicada naquela data mudou.
A redação antiga continua no acervo, marcada para o fato que ela ainda rege.

O que a Base Legal não é

  • Não é pesquisa de jurisprudência. O acervo é curado e cobre o que o produto usa nos cálculos e nas peças, e não tudo o que os tribunais decidiram.
  • Não dispensa a fonte oficial. O resumo leva ao link do texto, e é o texto que se cita.

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As capturas desta página são do sistema em uso, numa conta de demonstração com dados fictícios.

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