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Tutorial de cálculo · para o advogado

Revisão do PASEP no Banco do Brasil: da microficha ao valor da ação

Na ação contra o Banco do Brasil pela má gestão da conta do PASEP, a conta tem três partes: o saldo refeito até o saque, os débitos da microficha que o titular contesta e a fase judicial, com juros desde a citação e honorários. Antes de tudo, o prazo: 10 anos contados do saque integral. Abaixo, o passo a passo e três casos.

Conferido em 29/10/2026 4 etapas · 3 casos

A regra, em poucas palavras

  • Quem responde: o Banco do Brasil, pelos saques indevidos, pelos desfalques e pelos rendimentos não aplicados (Tema 1.150/STJ).
  • O prazo: 10 anos (Código Civil, art. 205), contados do saque integral da conta (Tema 1.387/STJ, julgado em 10/12/2025).
  • Quem prova cada débito: em folha de pagamento e em crédito em conta, quem prova que não recebeu é o titular; no saque em caixa, quem prova que pagou é o banco (Tema 1.300/STJ).
  • A conta do saldo segue a tabela do Fundo, como na revisão do PASEP.

Passo a passo

  1. Digite a conta

    Abra Calculadoras → Expurgo PIS/PASEP e preencha como na revisão: o saldo da microficha e a data dele, a data do cálculo, a data do saque integral e o índice. Com o extrato em PDF, o botão "Extrair do extrato" lê o saldo e a data-base para você conferir (nos planos com IA).

  2. Lance os débitos da microficha

    Em "Movimentação da conta", + Adicionar débito para cada saída: rendimento pago, saque parcial. Marque "contestado" no que o titular não reconhece: a apuração mostra também a conta sem ele. No exemplo, um rendimento de R$ 12,00 pago em folha em 10/08/1996, contestado.

  3. Preencha a fase judicial

    O que o banco pagou no saque, a data da citação (de onde correm os juros de mora), a data do ajuizamento (é até ela que se mede o prazo), o critério dos juros e a sucumbência. No exemplo: citação em 10/03/2025, ajuizamento em 05/02/2025, Taxa Legal da Lei 14.905/2024 e honorários de 10%.

  4. Leia o valor da ação

    A diferença do saque, atualizada (R$ 379,72), mais os juros desde a citação e os honorários (R$ 97,91): o total da ação na data do cálculo é de R$ 477,62. Sem o débito contestado, o total sobe de R$ 477,62 para R$ 697,84.

3 casos comuns, com os números

Os mesmos passos servem para situações bem diferentes. Abaixo, 3 situações comuns, cada uma com os dados usados e o que a calculadora devolveu. Os contratos são fictícios.

Caso 1: com um débito contestado na microficha

O caso do passo a passo: a microficha tem um rendimento pago em folha que o titular diz não ter recebido.

Os dados

Saldo na microfichaCz$ 25.000,00 em 01/07/1988
Débito contestadoR$ 12,00 em 10/08/1996, em folha
Saque integral15/08/2019
Pago pelo bancoR$ 1.200,00
Ajuizamento · citação05/02/2025 · 10/03/2025
Juros · honoráriosTaxa Legal · 10%

O que a calculadora mostra

Diferença na data do saqueR$ 258,05
Diferença atualizadaR$ 379,72
Juros e honoráriosR$ 97,91
Total da açãoR$ 477,62
Total da ação sem o débito contestadoR$ 697,84

Débito em folha: a prova de que não recebeu é do titular (Tema 1.300/STJ). A tela mostra as duas contas, com e sem o débito, para o pedido e para a defesa.

Caso 2: sem débitos, com a ação no prazo

O caso mais simples: a microficha não tem débito a contestar, e o que se cobra é só a diferença do saldo. Saque em 2016, ação em 2025.

Os dados

Saldo na microfichaCz$ 25.000,00 em 01/07/1988
Saque integral10/05/2016
Pago pelo bancoR$ 800,00
Ajuizamento · citação05/02/2025 · 10/03/2025
Juros · honoráriosTaxa Legal · 10%

O que a calculadora mostra

Diferença na data do saqueR$ 366,28
Diferença atualizadaR$ 602,92
Juros de mora · honoráriosR$ 86,51 · R$ 68,94
Total da açãoR$ 758,38
Pedido líquido na data do ajuizamentoR$ 564,47
PrazoNo prazo: os 10 anos iam até 10/05/2026

A tela dá dois números para a inicial: o pedido líquido na data do ajuizamento (R$ 564,47, a diferença atualizada até ali, sem juros de mora) e o total na data do cálculo, com os juros desde a citação e os honorários. E confirma o prazo: a ação entrou quinze meses antes do fim dos 10 anos.

Caso 3: saque antigo: a ação chegou tarde

O titular sacou em 2013 e a ação só veio em 2025. A calculadora faz a conta inteira, mas a primeira coisa a ler é o aviso do prazo.

Os dados

Saldo na microfichaCz$ 25.000,00 em 01/07/1988
Saque integral15/01/2013
Pago pelo bancoR$ 650,00
Ajuizamento · citação05/02/2025 · 10/03/2025

O que a calculadora mostra

Diferença na data do saqueR$ 297,20
Total da ação, se não estivesse prescritaR$ 791,80
PrazoAcabou em 15/01/2023, antes da ação

Pelo Tema 1.387, os 10 anos contam do saque integral: de 15/01/2013 a 15/01/2023. A ação de 2025 chegou dois anos depois. A tela ressalva as causas que suspendem ou interrompem o prazo (arts. 197 a 204 do Código Civil); sem uma delas, o pedido não passa da prescrição, por maior que seja a conta.

Na petição

  • Confira o prazo antes de tudo: a tela conta os 10 anos do saque integral até o ajuizamento e avisa se passou.
  • Débito contestado entra marcado, e a apuração mostra o pedido com e sem ele.
  • O valor da causa é o pedido líquido na data do ajuizamento (CPC, art. 292, I), que a tela mostra à parte; o total na data do cálculo, com juros desde a citação e honorários, serve para estimar a condenação.

No PleitOffice

  • A Expurgo PIS/PASEP faz a conta da conta, a dos débitos e a da fase judicial na mesma tela.
  • A conta da prescrição sai pronta: data do saque, fim do prazo e se a ação chegou a tempo.
  • A memória sai em PDF e em Excel.
  • A leitura do documento por IA, nos planos que têm IA, preenche os campos para você conferir; sem ela, você digita os campos, como no passo a passo.

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O que este tutorial não é

Não é parecer jurídico nem garantia de resultado. Os contratos e os números daqui são fictícios; as séries do Banco Central são as reais do dia em que as telas foram capturadas, e o próprio Banco pode revisá-las. A prescrição pode ter sido suspensa ou interrompida por algum ato do caso (arts. 197 a 204 do Código Civil), e a tela não sabe disso: confira. O contrato, as provas e as decisões do seu processo valem mais que qualquer regra geral, e antes de citar uma súmula ou um tema confira o texto oficial: as fontes estão abaixo. A responsabilidade pelo número levado à peça ou ao laudo é de quem o assina.

Base legal citada

Fontes oficiais

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